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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111117117APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS DE PERITO. RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR BEM ARBITRADO.1.Não há se cogitar de ato ilícito quando o sócio que se retira da sociedade atua no exercício regular do seu direito, com base em decisões judiciais, que deferiram os pedidos de busca e apreensão de equipamento e de autorização para a transferência de linhas telefônicas.2.No final da demanda cabe ao vencido responder pelos salários dos peritos (art.20 do CPC).3.Não comportam alteração os valores fixados à guisa de honorários de advogado quando são eles arbitrados de forma razoável, levando em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.4.Agravo retido do réu não conhecido.Recurso dos autores desprovido.Recurso adesivo do réu provido em parte.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 14/06/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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