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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111126076APC

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA RESTRITIVA. VALIDADE. INFORMAÇÃO. ACORDO COLETIVO ENTRE SINDICATOS. INOPONIBILIDADE À TERCEIRO.I - É válida a cláusula restritiva do seguro de vida em grupo, consistente na exclusão de cobertura por invalidez decorrente de doença dos trabalhadores, que se encontravam afastados para tratamento de saúde, na época do início da vigência da apólice. II - Inexiste violação ao direito de informação do consumidor, porque as condições do seguro eram conhecidas pela empresa ex-empregadora do apelante, a qual firmou o contrato na qualidade de mandatária do segurado.III - O acordo coletivo entre os sindicatos dos empregadores e dos empregados, o qual previu a contratação de seguro por invalidez decorrente de doença, não pode fundamentar a condenação da Seguradora, que é terceira perante o contrato.IV - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : 08/07/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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