TJDF APC -Apelação Cível-20060111134586APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO. AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO. FILIAÇÃO COMPROVADA. EXAME DE DNA E VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO. FALSIDADE DE DOCUMENTOS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Preclusão consumativa verificada pelo indeferimento do pedido de contraprova do exame pericial de DNA, no julgamento do agravo de instrumento.2.A apelada comprovou o estado de filha não somente pelo exame de DNA realizado - que confirmou a paternidade com índice de probabilidade de 99,99% - mas, também, pelo vínculo afetivo filial com o genitor e convivência desde tenra idade.3. Não há como afastar, in casu, a presunção absoluta de veracidade do registro civil de nascimento e da declaração de paternidade (CC, art. 1.603), ante o acervo probatório constante nos autos.4. Não se conheceu do agravo retido. Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO. AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO. FILIAÇÃO COMPROVADA. EXAME DE DNA E VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO. FALSIDADE DE DOCUMENTOS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Preclusão consumativa verificada pelo indeferimento do pedido de contraprova do exame pericial de DNA, no julgamento do agravo de instrumento.2.A apelada comprovou o estado de filha não somente pelo exame de DNA realizado - que confirmou a paternidade com índice de probabilidade de 99,99% - mas, também, pelo vínculo afetivo filial com o genitor e convivência desde tenra idade.3. Não há como afastar, in casu, a presunção absoluta de veracidade do registro civil de nascimento e da declaração de paternidade (CC, art. 1.603), ante o acervo probatório constante nos autos.4. Não se conheceu do agravo retido. Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/05/2010
Data da Publicação
:
31/05/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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