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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111138314APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE 84,32%. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DA ORDEM.- Detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental a autoridade que pratica a conduta omissiva ou comissiva violadora do direito da parte.- Goza a Administração Pública da prerrogativa da autotutela, porém tal poder não é absoluto, devendo necessariamente assegurar ao administrado o direito ao devido processo legal.- Nada obstante tenha o ato administrativo vergastado sido precedido de processo administrativo, verifica-se que este não obedeceu, em essência, aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a autoridade coatora, na mesma ocasião em que facultou à impetrante o direito de manifestar-se quanto à revisão dos cálculos do percentual de 84,32%, informou que os novos valores já seriam implementados no contracheque do mês seguinte, o que demonstra, de forma estreme de dúvidas, que a abertura de prazo para defesa consubstanciou ato meramente formal, restando patente que as alegações da impetrante não seriam consideradas.- Revela-se imperiosa a concessão da ordem do mandamus para que seja assegurada a observância, ao processo administrativo instaurado contra a impetrante, dos princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/04/2008
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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