TJDF APC -Apelação Cível-20060111139413APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - REGISTRO - PENHORA. 1. O artigo 1046, §1º, do Código de Processo Civil, confere legitimidade ao possuidor para ajuizar embargos de terceiro contra a constrição judicial.2. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda. Súmula 84 do STJ.3. Deve ser declarada insubsistente a penhora que recai sobre imóvel objeto de cessão de direitos em data anterior ao ajuizamento do processo de execução movido contra o cedente. 4. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - REGISTRO - PENHORA. 1. O artigo 1046, §1º, do Código de Processo Civil, confere legitimidade ao possuidor para ajuizar embargos de terceiro contra a constrição judicial.2. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda. Súmula 84 do STJ.3. Deve ser declarada insubsistente a penhora que recai sobre imóvel objeto de cessão de direitos em data anterior ao ajuizamento do processo de execução movido contra o cedente. 4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
09/02/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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