TJDF APC -Apelação Cível-20060111139639APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - FENASEG - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - LIMITAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que vise à cobrança de valores referentes ao seguro obrigatório.O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. No caso, a quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago. Precedentes.A cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), limitada em quarenta salários mínimos, não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - FENASEG - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - LIMITAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que vise à cobrança de valores referentes ao seguro obrigatório.O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. No caso, a quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago. Precedentes.A cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), limitada em quarenta salários mínimos, não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes.
Data do Julgamento
:
17/10/2007
Data da Publicação
:
25/10/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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