TJDF APC -Apelação Cível-20060111145782APC
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Fincando entendimento no sentido de que as disposições contidas na Lei da Ação Civil Pública não encerram hipóteses restritas de reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público em proveito do bem comum, é de se admitir a atuação ministerial, quando a pretensão imediata deduzida tem em mira, discussão sobre a validade ou eficácia de atos, ou cobrar responsabilidades pela omissão da Administração Pública, ainda que o resultado mediato possa ter conotação tributária.2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Fincando entendimento no sentido de que as disposições contidas na Lei da Ação Civil Pública não encerram hipóteses restritas de reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público em proveito do bem comum, é de se admitir a atuação ministerial, quando a pretensão imediata deduzida tem em mira, discussão sobre a validade ou eficácia de atos, ou cobrar responsabilidades pela omissão da Administração Pública, ainda que o resultado mediato possa ter conotação tributária.2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão