TJDF APC -Apelação Cível-20060111162639APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. RESOLUÇÃO N. 568/80. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. DIREITO À AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ESTRITA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.I - A Resolução n. 568/80, do CONTRAN foi recepcionada pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do art. 314, parágrafo único, desse diploma legal.II - Há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda, quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput).III - Constitui ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal a não concessão de prazo para defesa prévia na hipótese de imposição de multa de trânsito.IV - É devido o ressarcimento dos valores pagos referentes às penalidades das infrações não agraciadas pela ampla defesa. V - Recurso provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. RESOLUÇÃO N. 568/80. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. DIREITO À AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ESTRITA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.I - A Resolução n. 568/80, do CONTRAN foi recepcionada pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do art. 314, parágrafo único, desse diploma legal.II - Há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda, quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput).III - Constitui ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal a não concessão de prazo para defesa prévia na hipótese de imposição de multa de trânsito.IV - É devido o ressarcimento dos valores pagos referentes às penalidades das infrações não agraciadas pela ampla defesa. V - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2008
Data da Publicação
:
26/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão