TJDF APC -Apelação Cível-20060111163640APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. PRELIMINAR. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS. DEVER DO ESTADO. 01. Não há a perda superveniente do interesse de agir quando a Autora faz-se valer do instrumento útil e necessário para obter o tratamento do qual necessitava, concedido por força da decisão judicial que antecipou a tutela, que tem natureza provisória e revogável, permanecendo seu interesse em obter o pronunciamento definitivo sobre a questão posta em juízo, mormente quando permanecerem os efeitos financeiros daquela decisão.02. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, em grave quadro clínico e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado. 03. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 04. Negou-se provimento à remessa e ao recurso voluntário.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. PRELIMINAR. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS. DEVER DO ESTADO. 01. Não há a perda superveniente do interesse de agir quando a Autora faz-se valer do instrumento útil e necessário para obter o tratamento do qual necessitava, concedido por força da decisão judicial que antecipou a tutela, que tem natureza provisória e revogável, permanecendo seu interesse em obter o pronunciamento definitivo sobre a questão posta em juízo, mormente quando permanecerem os efeitos financeiros daquela decisão.02. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, em grave quadro clínico e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado. 03. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 04. Negou-se provimento à remessa e ao recurso voluntário.
Data do Julgamento
:
28/04/2008
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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