TJDF APC -Apelação Cível-20060111167917APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. OFENSA A PARTE OU AO SEU ADVOGADO. EXCESSO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE PROFISSIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDENCIA COM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ - SUCUMBÊNCIA DEVIDA01. A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo, seja o magistrado, a parte, o membro do Ministério Público, o serventuário ou o advogado da parte contrária. Precedentes. (REsp 932.334/RS)02. Tratando-se de sentença de improcedência, o ônus da sucumbência fica a cargo do Autor. 03. Recurso provido parcialmente. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. OFENSA A PARTE OU AO SEU ADVOGADO. EXCESSO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE PROFISSIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDENCIA COM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ - SUCUMBÊNCIA DEVIDA01. A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo, seja o magistrado, a parte, o membro do Ministério Público, o serventuário ou o advogado da parte contrária. Precedentes. (REsp 932.334/RS)02. Tratando-se de sentença de improcedência, o ônus da sucumbência fica a cargo do Autor. 03. Recurso provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/10/2010
Data da Publicação
:
05/11/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão