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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111168702APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FALTA DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1.Verificado que as partes apresentaram, em suas respectivas razões recursais, argumentos aptos a rebater os fundamentos contidos na r. sentença, impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento dos recursos. 2.A circunstância de existir relação de consumo não impõe, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Para a adoção da medida, exige-se a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, inciso VIII).3.Não se desincumbindo a parte de comprovar que houve atraso da obra em face da desídia da empresa, bem como de demonstrar, através de prova técnica, a existência de defeitos na construção, devem ser indeferidos os pedidos de rescisão contratual e reparação de danos. 4.A simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, é suficiente para que o benefício da gratuidade de justiça lhe seja concedido. Apenas a prova contrária à afirmativa de hipossuficiência é capaz de conduzir ao indeferimento do pedido de justiça gratuita. 5.Preliminares de não conhecimento dos recursos rejeitadas. Recursos de apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 31/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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