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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111177532APC

Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). QUITAÇÃO POR INDENIZAÇÃO PAGA A MENOR. SUBSISTÊNCIA DE PRETENSÃO VINDICANDO A DIFERENÇA. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA.1. O pagamento de valor a menor não obsta que após seja pleiteado eventual remanescente, garantido por dispositivo legal. Precedente.2. Inadequada a interpretação, ainda que positivada em resolução do CNSP, quando há lei ordinária, portanto hierarquicamente superior, que não fez qualquer distinção quanto à gradação do valor da indenização de acordo com o grau da debilidade permanente sofrida pela vítima.3. Provado o estado de invalidez permanente, em não havendo forma de modular a indenização, ante o silêncio do legislador, a indenização a título de seguro obrigatório (DPVAT) deve ser fixada na monta correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Precedente deste E. TJDFT. 4. Como já decidiram os Tribunais Superiores é possível a vinculação, quando o salário mínimo é utilizado como base de cálculo, de modo que a vinculação, dita inconstitucional, é aquela, em que o salário mínimo surge como fator de indexação.5. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 23/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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