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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111177565APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA. SEGURO OBRIGATÓRIO. SALÁRIO-MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Decidido no despacho saneador sobre competência relativa, sem interposição de recurso, está preclusa a questão.II - Presente o interesse processual para pretensão de cobrança, porquanto evidenciada a resistência da Seguradora, sendo desnecessária a formulação de pedido na via administrativa para o exercício do direito de ação e do acesso ao Judiciário.III - Improcede o argumento de que os autos não foram instruídos com documento indispensável, pois o laudo de corpo de delito atesta a incapacidade do autor. IV - A r. sentença não é ultra petita, pois observou o parâmetro indicado na inicial.V - O seguro obrigatório é pago no valor previsto no art. 3º, alínea a, da Lei 6.194/74, pois o salário-mínimo é adotado como parâmetro de indenização e não fator de correção monetária. Precedentes dos egrégios STF e STJ. VI - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 07/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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