TJDF APC -Apelação Cível-20060111177580APC
AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE.1. Se a parte autora é genitora da vítima e esta era solteira sem filhos, há que se reconhecer a legitimidade ativa para pleitear o seguro DPVAT na condição de beneficiária deste.2. Não há razão que justifique a exigência da seguradora a respeito do boletim de ocorrência, pois pode ele ser suprido na medida em que se presta meramente a promover a comunicação do acidente. Há nos autos documentos comprobatórios da morte do segurado (certidão de óbito, laudo de exame cadavérico e certidão policial), aptos a comprovarem o nexo causal estabelecido entre o acidente e o óbito.3. Comprovada a morte do segurado, resultante de acidente automobilístico, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.4. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE.1. Se a parte autora é genitora da vítima e esta era solteira sem filhos, há que se reconhecer a legitimidade ativa para pleitear o seguro DPVAT na condição de beneficiária deste.2. Não há razão que justifique a exigência da seguradora a respeito do boletim de ocorrência, pois pode ele ser suprido na medida em que se presta meramente a promover a comunicação do acidente. Há nos autos documentos comprobatórios da morte do segurado (certidão de óbito, laudo de exame cadavérico e certidão policial), aptos a comprovarem o nexo causal estabelecido entre o acidente e o óbito.3. Comprovada a morte do segurado, resultante de acidente automobilístico, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.4. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
04/04/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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