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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111179770APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SEGURO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA.1. As questões que envolvem interpretação de cláusulas contratuais são eminentemente de direito, o que torna prescindível a prova pericial contábil, mesmo porque a parte pode obter a revisão dos cálculos na oportunidade de eventual liquidação.2. As instituições financeiras são regidas pela Lei nº 4.595/64, não se lhes aplicando, pois, a limitação de juros de doze por cento ao ano prevista na Lei de Usura, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal mediante o Enunciado 596.3. Não se aplica extensivamente a todos os contratos bancários o disposto na Medida Provisória nº 2.170-36, permanecendo vedada a capitalização de juros, salvo as exceções legais. Inteligência da Súmula 121/STF. 4. É vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos moratórios.5. A cobrança da TAC contraria o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito.6. A jurisprudência trilha firme caminho no sentido da necessidade de prova da má-fé da instituição financeira para acolher pleito de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada.7. A cláusula de seguro não constitui venda casada, mas sim garantia de quitação do saldo devedor em caso de sinistro, não havendo que se falar em ofensa ao art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.8. Agravo retido e recuso do autor desprovidos. Recurso do réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/05/2010
Data da Publicação : 21/06/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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