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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111181517APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. FUNCEF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE. DIVERSIDADE DE ÍNDICES. POSSIBILIDADE. SEGURO. REAJUSTE. INVIABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Não merece ser provido o agravo retido interposto por suposto cerceamento de defesa, ante o indeferimento de perícia atuarial, se existente prova documental para o deslinde da controvérsia. Desnecessária a produção da prova pleiteada, em conseqüência da livre apreciação do Juiz, a teor do art. 130 do CPC. Havendo previsão expressa sobre a ocorrência de índices diversos para o reajustamento das prestações do plano de previdência privada, não se censura o aumento das prestações baseada em parâmetros outros, além do índice de reajuste da categoria profissional. Uma vez que o reajuste das prestações do seguro é regulado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, impossível se posta a apreciação da matéria nesta via, por extrapolação, já que o contrato em exame foi firmado com entidade fechada de previdência privada. No caso, sequer o contrato de seguro foi trazido aos autos. Ausente a pactuação, a simples divergência entre os juros nominais e efetivos não traduz capitalização, pois a referida diferença é oriunda do método de ajuste de cálculo proveniente da utilização da Tabela Price, que também não constitui, por si só, a composição de juros sobre juros. Precedente. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação Cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/07/2012
Data da Publicação : 27/07/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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