TJDF APC -Apelação Cível-20060111182038APC
EMBARGOS DE TERCEIRO - REQUERIMENTO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE SOBRE O VEÍCULO - REGISTRO DO BEM EM NOME DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE DE O EXEQUENTE SER PREJUDICADO - VINCULAÇÃO DA PROPRIEDADE AO REGISTRO NO DETRAN. 1. O exeqüente, que teve em seu favor a penhora do veículo na execução, não pode ser prejudicado em razão da alegação de terceiro no sentido de que o bem lhe pertence, apesar de constar formalmente como propriedade do executado, porque pagou as prestações do financiamento na instituição bancária. 2. Apesar de se tratar de bem móvel, o ordenamento vincula a propriedade do veículo ao registro no Detran, além de impor o registro como forma de proteção de direitos de terceiro. 3. Negado provimento ao apelo.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO - REQUERIMENTO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE SOBRE O VEÍCULO - REGISTRO DO BEM EM NOME DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE DE O EXEQUENTE SER PREJUDICADO - VINCULAÇÃO DA PROPRIEDADE AO REGISTRO NO DETRAN. 1. O exeqüente, que teve em seu favor a penhora do veículo na execução, não pode ser prejudicado em razão da alegação de terceiro no sentido de que o bem lhe pertence, apesar de constar formalmente como propriedade do executado, porque pagou as prestações do financiamento na instituição bancária. 2. Apesar de se tratar de bem móvel, o ordenamento vincula a propriedade do veículo ao registro no Detran, além de impor o registro como forma de proteção de direitos de terceiro. 3. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
11/06/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
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