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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111183194APC

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA E CAUTELAR - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE PROCESSUAL - POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - IMPSSIBILIDADE.01.Prolatada sentença única para os dois feitos, em homenagem ao princípio da singularidade processual, cabível apenas um recurso.02.A perda do vínculo funcional com a patrocinadora não importará o cancelamento da inscrição do participante que, no prazo de 30 dias, requerer a manutenção da mesma inscrição, nos termos deste Regulamento, salvo os demitidos por justa causa que serão automaticamente excluídos.03.Não conhecida a Cautelar. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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