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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111201244APC

Ementa
CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 EM FACE DOS ARTIGOS 2.028 E 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1.À luz do art. 2.028 do Código Civil de 2002, somente se aplicam os prazos prescricionais da lei anterior quando, na data da vigência do novo Diploma Legal, houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2. O art. 205 do CC/02 é literal ao determinar a prescrição em 10 (dez) anos tão-somente nos casos em que a lei não lhe haja fixado prazo menor, não se aplicando, portanto, para os casos de cobrança de seguro obrigatório, como o DPVAT. 3. In casu, o direito do Autor encontra-se fulminado pela prescrição, ex vi do art. 206, § 3º, IX, do atual Código Civil. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/07/2007
Data da Publicação : 19/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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