main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111201277APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. RECEBIMENTO PARCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. 1. O recebimento parcial de indenização do seguro obrigatório e assinatura do respectivo recibo de quitação não inibe o beneficiário de pleitear, em juízo, eventual diferença que entende devida. 2. É remansoso o entendimento de que, uma vez comprovada a invalidez permanente, a indenização do seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos (Art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74).3. Não há ilegalidade na fixação da indenização em valor equivalente a salários mínimos, posto que o salário, no caso, é usado apenas como referencial para fixação e não como fator de indexação. Uma vez fixado o valor, este passa a ser corrigido pelos índices normais.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão