TJDF APC -Apelação Cível-20060111212609APC
PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. A demanda declaratória serve para declarar a existência ou não de relação jurídica. Descabe, no entanto, o seu manejo para a apuração de matéria de fato. Nas causas em que não houver condenação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, devem os honorários ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, em atinência aos prescritivos do art. 20, § 4º, do CPC.A busca de prestação jurisdicional é direito do autor, garantido constitucionalmente. Ausente a demonstração de que a conduta das partes se enquadra em quaisquer dos atos enumerados pelo art. 17, do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. A demanda declaratória serve para declarar a existência ou não de relação jurídica. Descabe, no entanto, o seu manejo para a apuração de matéria de fato. Nas causas em que não houver condenação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, devem os honorários ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, em atinência aos prescritivos do art. 20, § 4º, do CPC.A busca de prestação jurisdicional é direito do autor, garantido constitucionalmente. Ausente a demonstração de que a conduta das partes se enquadra em quaisquer dos atos enumerados pelo art. 17, do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé.
Data do Julgamento
:
05/09/2007
Data da Publicação
:
27/09/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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