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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111213999APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - IVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - DEVER DE INDENIZAR - CLÁUSULAS EXCLUDENTES DA COBERTURA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade configura título executivo extrajudicial (inciso III do art. 585 do CPC), de sorte que, se o beneficiário instruiu a inicial da execução com as apólices de seguro e a prova da incapacidade, o título é líquido, certo e exigível. In casu, o segurado trouxe aos autos documentação suficiente para fins da garantia securitária vindicada. As cláusulas excludentes da cobertura devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de dúvida, em benefício do segurado. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente de sua condição. Não se justifica a negativa da indenização securitária, diante da invalidez permanente do segurado para o trabalho, a qual deve ser examinada em um contexto amplo e não restritivo.2. Não há qualquer excesso na execução. Os documentos colacionados aos autos demonstram a contratação de dois seguros distintos, com suas respectivas apólices.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 06/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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