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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111216925APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ANIMUS NOVANDI. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 361 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO.1. Se o juiz, na análise dos fundamentos de fato e de direito sustentados pelas partes, e diante de pedido de procedência dos embargos à execução, se convence da existência de novação, não há que se falar, por ausência de menção expressa sobre tal questão, em sentença fora do que foi pedido.2. A confissão de dívida assinada apenas pelo devedor não pode ser interpretada como nova obrigação capaz, portanto, de substituir e extinguir a dívida anterior (fiança prestada em contrato de locação), isso porque, sem a participação do credor em tal negócio, resta insatisfeito o requisito referente ao animus novandi. Em tal hipótese, esse segundo negócio serve apenas para confirmar o primeiro (ex vi do art. 361 do Código Civil).3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/07/2007
Data da Publicação : 20/09/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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