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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111220934APC

Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. REGISTRO E LICENCIAMENTO EFETUADO JUNTO AO DETRAN/DF. GRAVAME FIDUCIÁRIO ANTERIOR NÃO DETECTADO. EVICÇÃO AFASTADA MEDIANTE QUITAÇÃO DE DÍVIDA DE TERCEIRO. ALIENANTE IMEDIATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.Não se configura extra petita a sentença na qual o magistrado apreciou demanda dentro do que foi pugnado pela parte autora, verificando se houve a subsunção dos fatos à norma, independentemente desta ter sido ou não apontada pela demandante. A denunciação da lide não é matéria de ordem pública e nem se enquadra dentre aquelas que podem ser apreciadas de ofício pelo juiz, sendo ônus da parte promovê-la caso queira se aproveitar do mesmo processo para apresentar sua pretensão regressiva contra o alienante imediato. A existência de um vínculo entre as partes e a situação jurídica afirmada pela autora a autoriza a demandar contra o réu, a fim de discutir o alegado dever deste de indenizá-la, que é, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da lide.O adquirente de boa-fé que afastou a evicção daquele a quem revendeu o veículo, com a quitação da dívida de terceiro, caso pretenda se ressarcir das quantias desembolsadas, poderá ajuizar ação de indenização contra o alienante imediato, e este, por sua vez, pode demandar regressivamente o proprietário originário que lhe transferiu o mesmo bem, na ordem de transferência.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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