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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111223018APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONDOMÍNIO IRREGULAR - COBRANÇA DE TAXAS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO - PRESCRIÇÃO INEXISTENTE - ENCARGOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Constituído o condomínio, o pagamento das taxas estipuladas compete a todos os condôminos, acrescidas da multa e dos juros de mora, quando há inadimplemento, sendo irrelevante a alegação de constituição irregular, tanto mais quando do conhecimento do devedor tal situação.2. Evidenciada a hipótese prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, o prazo de prescrição é contado da data em que passou a viger e, no caso, não se operou.3. A multa, para o caso de inadimplemento é, para as prestações vencidas antes da vigência do Código Civil de 2003, a estabelecida na Convenção; daí em diante, de 2%.4. Recurso parcialmente provido. Maioria.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 19/01/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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