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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111226493APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. CONSTATAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. EDIÇÃO DE NOVA RESOLUÇÃO PELA ANATEL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1.Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir em razão de eventual perda do objeto da ação, eis que a Resolução 477/07 nada dispõe acerca das condutas impugnadas, não abrangendo, portanto, o objeto da ação.2.O pedido apresenta-se juridicamente possível na medida em que a autora, ora apelada, busca a declaração de nulidade de diversas cláusulas contratuais supostamente violadoras dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação existente sobre telefonia celular.3.Desnecessário citar a Autarquia Reguladora como litisconsorte passiva, uma vez que o objeto da ação não é capaz de gerar efeitos em sua esfera jurídica.4.Ainda que a Resolução nº 477/2007 tenha regulado de forma mais benéfica a relação de consumo, esta não pode retroagir a fim de sanar as abusividades constatadas durante o período em que perdurou a vigência da anterior Resolução nº 316/2002, tampouco pode sobrepor-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor.5.Levando-se em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fito de remunerar condignamente o causídico, razoável se mostra o valor estipulado no r. decisum hostilizado.6.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 09/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE