TJDF APC -Apelação Cível-20060111230308APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APELO DO BANCO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.. DANO MORAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES MEDIANTE FRAUDE. FALHA DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME. MERA ANOTAÇÃO INTERNA, SEM EFEITOS PÚBLICOS. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 385.1. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões não estão condizentes com a causa de pedir e não deixam claro o interesse pela reforma da sentença. Violação ao Princípio da Dialeticidade.2. No que toca à alegação de que os supostos danos ocorreram em razão da ação ilícita de estelionatários, cumpre assinalar que, nos termos da orientação sedimentada nesta Corte, à luz da teoria do risco profissional, a responsabilidade das instituições financeiras não é elidida em situações como a ora retratada, por consistir em risco inerente à atividade econômica por elas exercidas, caracterizando o chamado fortuito interno, que não tem o condão de romper o nexo de causalidade entre a atividade e o evento danoso. (AgRg no REsp 1215107/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 19/09/2011)2. Não há dano moral, e, portanto, o dever de indenizar, quando, mesmo que haja abertura de conta corrente com documentos roubados, furtados ou fraudados, se não houve anotação nos cadastros de maus devedores, mas apenas mero controle interno da existência de débitos. Ademais, em ostentando o consumidor anotações anteriores, mesmo que houvesse a anotação, inocorrentes seriam os danos morais, já que a anotação, mesmo que indevida, somente pode abalar a honra do consumidor que não ostenta nenhuma anotação devida. Inteligência da aplicação do enunciado da Súmula/STJ nº 385.Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APELO DO BANCO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.. DANO MORAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES MEDIANTE FRAUDE. FALHA DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME. MERA ANOTAÇÃO INTERNA, SEM EFEITOS PÚBLICOS. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 385.1. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões não estão condizentes com a causa de pedir e não deixam claro o interesse pela reforma da sentença. Violação ao Princípio da Dialeticidade.2. No que toca à alegação de que os supostos danos ocorreram em razão da ação ilícita de estelionatários, cumpre assinalar que, nos termos da orientação sedimentada nesta Corte, à luz da teoria do risco profissional, a responsabilidade das instituições financeiras não é elidida em situações como a ora retratada, por consistir em risco inerente à atividade econômica por elas exercidas, caracterizando o chamado fortuito interno, que não tem o condão de romper o nexo de causalidade entre a atividade e o evento danoso. (AgRg no REsp 1215107/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 19/09/2011)2. Não há dano moral, e, portanto, o dever de indenizar, quando, mesmo que haja abertura de conta corrente com documentos roubados, furtados ou fraudados, se não houve anotação nos cadastros de maus devedores, mas apenas mero controle interno da existência de débitos. Ademais, em ostentando o consumidor anotações anteriores, mesmo que houvesse a anotação, inocorrentes seriam os danos morais, já que a anotação, mesmo que indevida, somente pode abalar a honra do consumidor que não ostenta nenhuma anotação devida. Inteligência da aplicação do enunciado da Súmula/STJ nº 385.Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/11/2011
Data da Publicação
:
21/11/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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