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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111236533APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO. LEGALIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não é extra petita a sentença que aprecia e decide a causa em consonância com seus limites objetivos.2. Não há nulidade de sentença se esta apresenta os fundamentos do julgado de forma concisa, atendendo ao preceito do art. 93, IX, da Constituição Federal e o Código de Processo Civil.3. Não cabe a argüição de nulidade de sentença, se a audiência preliminar foi realizada nos termos dos artigos 331 e 277, §1º, do Código de Processo Civil.4. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar. Prazo peremptório, que independente de pedido da parte e deferimento do Juízo. 5. Restando evidenciado que a demora na entrega da obra se deu por culpa da parte ré, impossibilitando o apelado de auferir lucros com o imóvel, deve haver a condenação pelos prejuízos causados.6. Se a parte apelante descumpriu a obrigação assumida, correta se mostra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes a partir da data em que se iniciou a mora.7. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 23/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARLINDO MARES
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