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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111242242APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE. ASSINATURA DO SEGURADO. FALSIDADE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FRAUDE CONTRA SEGURADORA. 1.Como destinatário da prova, o juiz pode indeferir o pedido de nova produção, sobretudo quando já foi regularmente realizada e o processo se encontra satisfatoriamente instruído. 2.A falsidade da assinatura aposta impede a formação do contrato de seguro e exonera a seguradora do pagamento do capital segurado, máxime se as demais provas produzidas também apontam a existência de fraude.3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 06/11/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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