TJDF APC -Apelação Cível-20060111242242APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE. ASSINATURA DO SEGURADO. FALSIDADE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FRAUDE CONTRA SEGURADORA. 1.Como destinatário da prova, o juiz pode indeferir o pedido de nova produção, sobretudo quando já foi regularmente realizada e o processo se encontra satisfatoriamente instruído. 2.A falsidade da assinatura aposta impede a formação do contrato de seguro e exonera a seguradora do pagamento do capital segurado, máxime se as demais provas produzidas também apontam a existência de fraude.3.Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE. ASSINATURA DO SEGURADO. FALSIDADE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FRAUDE CONTRA SEGURADORA. 1.Como destinatário da prova, o juiz pode indeferir o pedido de nova produção, sobretudo quando já foi regularmente realizada e o processo se encontra satisfatoriamente instruído. 2.A falsidade da assinatura aposta impede a formação do contrato de seguro e exonera a seguradora do pagamento do capital segurado, máxime se as demais provas produzidas também apontam a existência de fraude.3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Data da Publicação
:
06/11/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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