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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111243487APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE ABERTA POR FALSÁRIO, UTILIZANDO-SE DE DOCUMENTOS EM NOME DO AUTOR. EMISSÃO DE CHEQUES. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os bancos, como fornecedores de produtos e serviços, estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º do CDC), e respondem independentemente de culpa por danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados (art.14, idem). 2. Se um estelionatário, utilizando-se de documentos falsos, consegue abrir movimentar conta corrente em nome do consumidor, inclusive obtendo talão de cheques, vindo a emitir cheques sem fundos, levando o banco a inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, resta evidente a falha do serviço bancário. 3. Uma vez comprovada a falha na prestação do serviço, o dano moral sofrido e a relação causal entre ambos, impõe-se ao banco a obrigação de repará-lo.4. O valor da indenização há de ser fixado com moderação, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser reduzido quando mostrar-se exacerbado. Decisão: Dar provimento parcial, apenas para reduzir o valor da indenização.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : 05/03/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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