main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111244586APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEI 6.194/74. RESOLUÇÃO DO CNSP. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. 1- O fato do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP - baixar resoluções limitando o pagamento de indenização em contrato de seguro do DPVAT, em caso de morte ou invalidez permanente, não tem o condão de suplantar, modificar e/ou limitar as determinações oriundas da Lei nº 6.194/74 que rege a matéria, sendo que a alteração perpetrada pela Lei nº 11.482/2007 não incidem ao caso, tendo em vista que o sinistro ocorreu em data anterior à vigência desta lei.2- O art. 3º, da Lei n. 6.194/74, prevê que a indenização seja arbitrada tendo como parâmetro o salário mínimo, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, porquanto seu escopo está consubstanciado em determinar um valor base da verba indenizatória, não se confundindo com índice de reajuste.3- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 23/06/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão