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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111244609APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. - A pretensão do beneficiário do seguro obrigatório prescreve em três anos a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, a teor do artigo 206, §3º, inciso IX, desse diploma legal.- Somente serão aplicados os prazos da lei anterior quando reduzidos pelo Código Civil de 2002 e se, na data da sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Essa é a regra de transição dos prazos prescricionais em razão da nova ordem civilista.- Se entre a data de constituição da pretensão deduzida e da propositura da ação decorreu lapso temporal inferior àquele fixado na regra de transição, aplica-se o prazo prescricional previsto pelo novo ordenamento. - Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 22/11/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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