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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111248757APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVAS ADICIONAIS. LIVRE CONVENCIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO PELA LEI DA USURA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 283 DO STJ. TAXAS DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRATO. PREVALÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EVIDENCIADA NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DINÂMICA INERENTE ÀS OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide se reputar desnecessária a produção de provas adicionais para firmar seu convencimento, na forma dos artigos 130 e 330, I, do CPC. Preliminar rejeitada.2 - Os juros cobrados pelas administradoras de cartões de crédito, em face da condição de instituições financeiras destas, não se sujeitam às limitações da Lei da Usura (Decreto 22.626/33), nos termos do Enunciado nº 283 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.3 - Colhendo-se dos autos que a operadora de cartão de crédito confrontou o regramento da relação jurídica firmada entre as partes, ao eximir-se de divulgar, mensalmente, nas faturas enviadas ao usuário, os encargos de financiamento que incidiriam sobre o saldo não quitado do consumo, impõe-se que incida na espécie, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central relativa a operações do gênero no período, para substituir a taxa eleita unilateralmente pela instituição financeira no intuito de cobrar juros remuneratórios.4 - Nas operações de cartão de crédito, os juros são calculados diariamente e cobrados mensalmente do usuário, sendo da própria natureza desta modalidade de crédito rotativo a ocorrência de capitalização, já que sobre o saldo devedor incidem juros, que a ele se incorporam, formando nova base de cálculo para incidência de novos juros. Assim, não há que se falar em ausência de pactuação sobre capitalização de juros à vista de cláusulas que evidenciem tal dinâmica.5 - Situa-se no âmbito da legalidade a incidência de juros capitalizados mensalmente nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro Nacional celebrados após a Medida Provisória nº 1.963-17/2000 de 31 de março de 2000, reeditada, atualmente, sob o nº 2.170-36/2001, desde que pactuada.6 - A cobrança de comissão de permanência nos períodos de inadimplemento contratual, pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).7 - Não há que se falar em reparação civil por danos morais em decorrência do parcial descumprimento do contrato pela instituição financeira, se não restara comprovada a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 02/03/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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