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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111253769APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGLIGÊNCIA DO RÉU. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 54 - STJ. 1 - Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal.2 - Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.3 - O termo inicial da correção monetária, em se cuidando de danos morais por responsabilidade extracontratual, se dá a partir da fixação da indenização, e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.4 - Observados os critérios das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, mormente quando se trata de matéria de pouca complexidade.3 - Recurso do autor provido. Recurso da ré não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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