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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111253937APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ITBI. DISTRATO. FATO GERADOR. DEFINIÇÃO PELA LEI CIVIL. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. COBRANÇA ANTERIOR. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI - é o registro no cartório imobiliário da transferência da propriedade, do domínio útil ou da transmissão de direitos reais sobre imóveis, na conformidade da lei civil, já que, somente após a anotação respectiva incide a permissibilidade de exação do imposto, configurando ofensa ao ordenamento jurídico a inobservância dessa formalidade.2 - O CTN, ao vincular a definição do fato gerador do ITBI ao conceito dado pela lei civil, delimitou o momento da realização da incidência do referido imposto, o qual apenas se aperfeiçoa com o registro no cartório imobiliário e não em razão do distrato da concessão do direto real de uso.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : 10/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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