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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111254892APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a extrema necessidade do medicamento.2 - Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela e restou confirmada por sentença definitiva, já que o fornecimento dos remédios é contínuo e ininterrupto enquanto durar o tratamento.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 19/09/2007
Data da Publicação : 25/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI