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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111255284APC

Ementa
DANOS MORAIS E MATERIAIS. TELEFONIA MÓVEL. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. MULTA DIÁRIA. 1 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, em prejuízo a esfera patrimonial. 2 - Não provado o alegado dano material, descabida indenização a esse título. 3 - A multa diária (art. 461, §§ 4º e 5º) tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibi-lo de negar-se a cumpri-la. 4- Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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