TJDF APC -Apelação Cível-20060111257997APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE ACOMETIDO DE HEMORRAGIA DIGESTIVA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DISTRITAL - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - CABIMENTO. 1 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do Paciente carente, acometido de doença grave com risco de óbito, à internação em UTI de hospital particular às expensas do Distrito Federal, na falta de vaga em UTI de nosocômio da Rede Pública, podendo o Distrito Federal indicar o hospital particular. 3 - Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE ACOMETIDO DE HEMORRAGIA DIGESTIVA GRAVE - CARÊNCIA DE RECURSOS - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DISTRITAL - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - CABIMENTO. 1 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do Paciente carente, acometido de doença grave com risco de óbito, à internação em UTI de hospital particular às expensas do Distrito Federal, na falta de vaga em UTI de nosocômio da Rede Pública, podendo o Distrito Federal indicar o hospital particular. 3 - Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
23/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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