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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111258799APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos da jurisprudência majoritária desta e. Corte de Justiça, a FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, já que a ela cumpre a análise, o processo e a autorização do pagamento do valor da indenização decorrente do seguro obrigatório.2 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Precedentes. (REsp 363.604/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI).3 - Segundo entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - é utilizada como critério de isonomia e não para os fins de definição de valores (ADPF 95).4 -. Não estabelecendo a Lei 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, é descabido o pagamento de indenização proporcional à gravidade da lesão.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 14/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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