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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111259094APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM RAZÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - LEI FEDERAL Nº 6.015/73.O magistrado não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, podendo, assim, adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, nos termos do artigo 1.109 do Código de Processo Civil, Preceitua o artigo 109, da Lei de Registros Públicos - Lei Federal nº 6.015/73, que, aquele que pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 27/03/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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