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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111259254APC

Ementa
CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFEITOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO PERANTE CONSTRUTORA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ - PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER - PRECLUSÃO LÓGICA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.A realização do pagamento da quantia na qual a ré foi condenada representa preclusão lógica que resulta na perda da faculdade de recorrer, decorrente, especificamente, da prática de ato incompatível com a pretensão recursal. A postura adotada pela ré após sua condenação representa renúncia ao direito de recorrer, não havendo resgate do interesse recursal tão-somente em razão da posterior interposição de recurso pela parte adversária. 2.O inadimplemento parcial ou total do contrato não gera, por si só, abalo moral suficiente para ser compensado com indenização, ficando a configuração do dano moral subordinada à regra ordinária que exige a identificação de lesão a direitos da personalidade da pessoa que se diz lesada.3.Apesar das falhas da construtora na construção do imóvel e embora os padrões do apartamento não tenham correspondido ao esperado pelos compradores, a possibilidade de reparação dos defeitos, a manutenção da utilidade da residência e a ausência de perigo para a integridade física dos moradores afastam a configuração do dano moral.4.Apelação cível da ré não conhecida. Apelação cível dos autores conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/04/2012
Data da Publicação : 10/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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