TJDF APC -Apelação Cível-20060111269649APC
SERVIÇO MÓVEL DE TELEFONIA. RESCISÃO DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MULTA. FIDELIZAÇÃO. I - Demonstrada a cobrança, pela operadora, de preços superiores àqueles expressamente pactuados para os serviços de telefonia, são procedentes os pedidos de rescisão do contrato e de repetição do indébito, em dobro. II - A multa prevista no contrato tem natureza jurídica de cláusula penal e objetiva prefixar o valor das perdas e danos sofridos pela operadora, no caso de o assinante infringir o prazo de fidelização. Incide, portanto, para o assinante, e não para a prestadora do serviço. III - Apelação parcialmente provida.
Ementa
SERVIÇO MÓVEL DE TELEFONIA. RESCISÃO DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MULTA. FIDELIZAÇÃO. I - Demonstrada a cobrança, pela operadora, de preços superiores àqueles expressamente pactuados para os serviços de telefonia, são procedentes os pedidos de rescisão do contrato e de repetição do indébito, em dobro. II - A multa prevista no contrato tem natureza jurídica de cláusula penal e objetiva prefixar o valor das perdas e danos sofridos pela operadora, no caso de o assinante infringir o prazo de fidelização. Incide, portanto, para o assinante, e não para a prestadora do serviço. III - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
24/03/2008
Data da Publicação
:
07/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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