TJDF APC -Apelação Cível-20060111270289APC
CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO: MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência do fato gerador da pretensão.Indenização por dano moral em razão de inexecução contratual somente é cabível em casos excepcionais, eis que o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar a reparação pretendida, pois não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO: MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência do fato gerador da pretensão.Indenização por dano moral em razão de inexecução contratual somente é cabível em casos excepcionais, eis que o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar a reparação pretendida, pois não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade.
Data do Julgamento
:
21/11/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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