TJDF APC -Apelação Cível-20060111273184APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, INC. IX C/C ART. 2.028, DO CC/2002.- A pretensão de beneficiário contra o segurador, em caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em três anos, consoante o art. 206, § 3º, inc. IX, do CC/2002. Nos termos do art. 2.028 do CC/2002, somente serão aplicados os prazos da lei anterior quando reduzidos pela lei nova e se na data de sua entrada em vigor já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (Precedentes Jurisprudenciais).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, INC. IX C/C ART. 2.028, DO CC/2002.- A pretensão de beneficiário contra o segurador, em caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em três anos, consoante o art. 206, § 3º, inc. IX, do CC/2002. Nos termos do art. 2.028 do CC/2002, somente serão aplicados os prazos da lei anterior quando reduzidos pela lei nova e se na data de sua entrada em vigor já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (Precedentes Jurisprudenciais).
Data do Julgamento
:
16/01/2008
Data da Publicação
:
28/02/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
Mostrar discussão