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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111273328APC

Ementa
REPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. VALOR.1 - Será de três anos o prazo prescricional da pretensão a reparação de dano moral, se, na entrada em vigor do atual Código Civil, não transcorrido mais da metade do prazo do Código anterior, de 20 anos. E conta-se o prazo da entrada em vigor do atual Código Civil, em 11/01/2003.2 - O termo a quo do prazo de prescrição da pretensão de reparação de danos materiais, decorrentes de sentença judicial, é o trânsito em julgado da decisão, data em que inequívoca a ciência do autor dos efeitos do ato lesivo.3 - Honorários advocatícios fixados em valor elevado, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa, reclamam redução.4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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