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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111274138APC

Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE ALZHEIMER - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA INTERESSE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não há que se falar em ausência de interesse de agir e perda superveniente de objeto, ainda que o medicamento que se busca obter em Juízo já o foi concedido em tutela antecipada, uma vez que o tratamento prescrito tem natureza contínua. Some-se a isso a necessidade de decisão judicial que garanta ao apelado regularidade e segurança na obtenção de medicamento essencial ao trato da enfermidade crônica que o acomete.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde. 3 - Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que tem direito à distribuição gratuita de medicamentos.

Data do Julgamento : 21/05/2008
Data da Publicação : 19/06/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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