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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111275575APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG E INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - VIABILIDADE - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. APELAÇÃO - NÃO PROVIMENTO.1. A FENASEG é parte legítima passiva ad causam na ação de cobrança do seguro DPVAT, porquanto responsável pelo pagamento do valor originário, além de haver solidariedade com a seguradora.2. O termo de quitação firmado pelo beneficiário não obsta ao ajuizamento da ação para pleitear eventual diferença nos valores das indenizações recebidas. Interesse processual configurado.3. É constitucional a utilização do salário mínimo como parâmetro para calcular o valor da indenização.4. A correção monetária incide a partir da data do recebimento parcial da indenização do DPVAT. Os juros moratórios são devidos a partir da constituição da mora, com a citação do réu.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2007
Data da Publicação : 25/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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