main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111279922APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO - INADIMPLÊNCIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DISCUSSÃO ACERCA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - VIA INADEQUADA - PRISÃO CIVIL - CABIMENTO - VALOR EQUIVALENTE DO BEM A SER DEPOSITADO - ALTERNATIVIDADE - VALOR DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A via estreita da ação não permite a discussão de eventuais ilegalidades perpetradas nas cláusulas do pacto firmado. Caso o devedor tenha interesse na discussão do contrato, deverá utilizar-se de via própria para tanto (20060410012049APC, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, DJ 18/10/2007).Não se reveste de inconstitucionalidade o ato judicial que determina a prisão do alienante fiduciário, porquanto o STF assentou que a atual Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei 911/69, que altera o artigo 66 da Lei n.º 4.728/65. Aplicabilidade da Súmula n.º 09 deste Tribunal.Na ação de depósito, resultante de conversão de ação de busca e apreensão, acolhendo-se o pedido, o valor a ser pago será o valor do bem, ou, alternativamente, o do saldo devedor, em sendo menor do que aquele. Precedentes do e. STJ.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 17/11/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão