TJDF APC -Apelação Cível-20060111280304APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. EXTRATO DE APOSENTADORIA EMITIDO PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTAMENTO.I - Tratando-se de seguro em grupo, o prazo prescricional é de 01 (um) ano (Súmula 101/STJ), o qual começa a fluir a partir do dia em que o segurado toma ciência inequívoca da doença ou do sinistro (Súmula 278/STJ) e se suspende com o pedido de pagamento (Súmula 229/STJ). Assim, considerando a data em que ajuizada a execução, não há falar em prescrição. Prejudicial afastada.II - O extrato de aposentadoria emitido pelo INSS é documento hábil a comprovar a incapacidade total da segurada para o trabalho.III - A aposentadoria por invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.IV - Deu-se provimento ao recurso para julgar improcedentes os embargos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. EXTRATO DE APOSENTADORIA EMITIDO PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTAMENTO.I - Tratando-se de seguro em grupo, o prazo prescricional é de 01 (um) ano (Súmula 101/STJ), o qual começa a fluir a partir do dia em que o segurado toma ciência inequívoca da doença ou do sinistro (Súmula 278/STJ) e se suspende com o pedido de pagamento (Súmula 229/STJ). Assim, considerando a data em que ajuizada a execução, não há falar em prescrição. Prejudicial afastada.II - O extrato de aposentadoria emitido pelo INSS é documento hábil a comprovar a incapacidade total da segurada para o trabalho.III - A aposentadoria por invalidez decorrente de DORT/LER possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada a cláusula contratual em sentido contrário.IV - Deu-se provimento ao recurso para julgar improcedentes os embargos.
Data do Julgamento
:
05/08/2009
Data da Publicação
:
19/08/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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