main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111282623APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. PERDA DE DENTE. DANOS MATERIAIS E MORAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1. A prova oral pretendida é despicienda para a resolução da controvérsia, em vista dos documentos constantes dos autos, sobretudo do laudo pericial produzido por expert. Ademais, para a constatação de eventual prejuízo de ordem moral é desnecessário e contraproducente ouvir testemunhas, entendimento que se coaduna com o art. 130 do Código de Processo Civil, pelo qual compete ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,2. Para embasar o pleito condenatório por danos materiais é essencial a comprovação dos gastos despendidos, bem como a relação causal entre as despesas e o direito controverso, uma vez que objetiva a recomposição do patrimônio em virtude do dano ocasionado pela conduta do ofensor.3. A despeito do sofrimento e constrangimento pelo insucesso do tratamento, não se tem como acolher a pretensão referente aos danos morais, haja vista que o fracasso de um tratamento dentário, obrigação de meio de que se cuida, não tem o condão de atingir a honra do paciente, mormente se constatado que o insucesso foi multifatorial, incluindo-se o histórico clínico do paciente.4. Recurso de apelação e agravo retido desprovidos.

Data do Julgamento : 02/06/2010
Data da Publicação : 21/06/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão